16/06/2016
Neste documento, de perguntas e respostas, Agroicone
busca orientar produtores e atores envolvidos na implementação do Código
Florestal diante da prorrogação do CAR
Por Rodrigo Lima e Leonardo Munhoz
São Paulo, 16 de
junho de 2016 - O Presidente em exercício, Michel Temer, prorrogou o prazo para
inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para todas as propriedades rurais
por meio da Lei 13.295 de 14 de junho de 2016, estendendo os benefícios da
regularização de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL)
previstas no novo Código Florestal.
A Lei traz os novos
prazos para o cadastramento de todos os produtores rurais que ainda não fizeram
o CAR, independentemente do tamanho das propriedades. Todos terão até 31 de
dezembro de 2017 para realizar o cadastro, prazo que poderá ser prorrogado por
mais um ano (31 de dezembro de 2018). A medida estabelece ainda que a partir do
dia 1º de janeiro de 2018, as instituições financeiras somente concederão
crédito aos produtores que estiverem inscritos no CAR (podendo este prazo ser
estendido, caso ocorra uma nova prorrogação do CAR até o final de 2018).
O Brasil nunca teve um
banco de dados como o CAR, que em quase dois anos está conseguindo registrar
grande parte da área produtiva. Esse instrumento trará dados de caráter
ambiental e sobre as áreas produtivas, agregando um conjunto de informações
para a gestão da propriedade rural e, talvez mais importante, enviando ao
mercado, aos bancos, ao Ministério Público e à sociedade um sinal de que o
primeiro passo da regularização foi feito.
Como os dados de 5 de
maio de 2016 indicam que 81,7% da área a ser cadastrada tinha sido inscrita no
CAR e alguns estados já aprovaram seus Programas de Regularização Ambiental
(PRAs), é relevante esclarecer quais os reflexos que a nova prorrogação do CAR
pode trazer.
O CAR é um instrumento
essencial para o produtor provar que já cumpre o Código Florestal ou dar início
em seu processo de regularização. Nesse sentido, o novo Código criou um
processo de regularização baseado no CAR, na adesão aos Programas de
Regularização Ambiental (PRAs) estaduais e na assinatura de Termos de
Compromisso, pelo qual os produtores se comprometem a regularizar seus passivos
de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL).
Ao aderir ao PRA de seu
estado, o produtor propõe de que forma pretende se regularizar, podendo
restaurar ou regenerar APPs e RLs, ou compensar seu déficit de RL (dependendo
das regras estaduais), e deve mencionar possíveis multas e Termos de
Ajustamento de Conduta relacionados às áreas convertidas, que serão tratados no
contexto do Termo de Compromisso. Uma vez cumpridas as atividades propostas
para a regularização, eventuais multas e processos são convertidos em prestação
de serviços ambientais.
As perguntas e respostas
abaixo visam orientar os produtores e atores envolvidos na implementação do
novo Código Florestal diante da prorrogação do CAR.
Por que o CAR é
importante?
A inscrição no CAR é importante
para o produtor rural, não somente porque é uma ferramenta de planejamento do
imóvel, mas também, porque é instrumento obrigatório para adesão aos Programas
de Regularização Ambiental (PRAs) e início da regularização perante o Código
Florestal, obter crédito agrícola e para poder vender produtos com garantia de
origem diante do cumprimento do Código.
Quem não fizer o CAR
dentro dos novos prazos nunca poderá fazê-lo?
Não, o CAR é um cadastro
permanente e deverá ser atualizado sempre que o imóvel passar por alteração de
natureza dominial ou possessória (ex., herança, compra e venda, doação).
Porém, quem não
fizer o CAR dentro do novo prazo (31 de dezembro de 2017) estará sujeito à
multa administrativa e não poderá usufruir dos benefícios concedidos pelo
Código Florestal para quem converteu áreas até 22/07/2008 (contar a área de APP
para o cômputo da área de RL; compensar RL de acordo com as regras estaduais;
consolidar parte de APPs e/ou RLs seguindo as regras do novo Código).
Dessa forma,
que descumprir o novo prazo terá que fazer o CAR e restaurar suas APPs e RLs
integralmente, independentemente de quando desmatou, o que aumentará a área a
ser restaurada. Por fim, sem a regularização ambiental, o produtor poderá ser
responsabilizado nas esferas civil, administrativa e criminal.
Como fica a situação dos
produtores que têm áreas maiores que quatro módulos fiscais e não tinham se
inscrito no CAR até 5 de maio de 2016?
A nova prorrogação do
prazo para inscrição no CAR permite que todos os produtores que não o fizeram
até o dia 5 de maio de 2016, possam se inscrever no cadastro e usufruir dos
benefícios da regularização perante o Código Florestal, desde que tenham convertido
áreas até 22 de julho de 2008. Por outro lado, todos os produtores que
desmataram áreas ilegalmente após essa data, independentemente do tamanho da
área, deverão restaurar seus passivos de APPs e RLs integralmente.
Onde se faz a inscrição
e onde o produtor pode buscar ajuda para fazer o CAR?
O CAR deve ser feito
eletronicamente pelo site (http://www.car.gov.br), ou pelo site do
sistema estadual, dependendo do caso. Para obter auxílio na inscrição, produtores
devem buscar informações no sindicato rural, associação de produtores,
cooperativas, prefeituras e outros órgãos públicos. Produtores com imóveis
menores ou de até quatro módulos fiscais devem ter sua inscrição auxiliada ou feita pelo governo. Por essa
razão, podem procurar órgãos públicos como a prefeitura, secretarias estaduais,
Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, e escritórios locais do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e do próprio Ministério da
Agricultura.
A prorrogação do CAR
posterga o processo de regularização perante o Código? Os produtores não
precisam fazer nada até dezembro de 2017 (ou dezembro de 2018, se houver
prorrogação por mais um ano)?
Todos os produtores que
já fizeram seu CAR devem procurar a Secretaria de Meio Ambiente para aderir ao
PRA estadual e validar as ações de regularização que adotará para cumprir com
os passivos de APPs e/ou RLs. É essencial que o produtor observe o prazo para
adesão ao PRA no seu estado. Via de regra, o prazo de adesão ao PRA será de um
ano. Isso significa que, tão logo esse prazo passe a vigorar, os produtores
terão que ter o CAR para aderir ao programa. Nos estados do Mato Grosso e do
Pará, por exemplo, o prazo para aderir ao PRA começou em fevereiro de 2016 e
irá até fevereiro de 2017. Isso exige que todos os produtores que ainda não
fizeram o CAR o façam o mais breve. Dessa forma, é errado pensar que a nova
prorrogação do CAR não exige que o produtor comece o processo de regularização.
Tão logo o PRA estadual seja aprovado começará a contar o prazo para a adesão,
e o CAR é um requisito essencial.
Por que é importante que
os estados aprovem seus PRAs?
Aprovar PRAs que tragam
previsibilidade para a regularização perante o novo Código Florestal é essencial
para não gerar dúvidas sobre o processo. Os produtores poderão regularizar a
situação ambiental das suas propriedades ou posses rurais, tendo como base um
ambiente de previsibilidade e segurança jurídica, facilitando a implementação
da Lei Florestal. Sem regras claras, os produtores acabarão fazendo apenas o
CAR e, como acontece em algumas regiões, o Ministério Público poderá pressionar
pela assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), que representa uma
via alternativa de regularização mais custosa e prejudicial ao produtor, o que
não é desejável diante do novo Código.
O produtor que fizer o
CAR e aderir ao PRA para regularizar sua propriedade terá diferenciais perante
quem não fizer?
Com a devida inscrição
no CAR e adesão ao PRA, os produtores poderão comprovar que começaram o
processo de regularização perante o Código Florestal. Dessa forma, não estarão
sujeitos a penalidades administrativas ou judiciais (multas, TACs e processos),
desses passivos .
Adicionalmente, mostrar
que está cumprindo o Código é uma informação importante para que o produtor
possa vender seus produtos sem restrições na cadeia produtiva. Frigoríficos,
traders de grãos, atacadistas e varejo dependem de informações sobre a regularização
para poder comercializar bens produzidos em áreas que cumprem o Código
Florestal. Além disso, o produtor que estiver se regularizando poderá tomar
crédito para investir e custear sua produção, acessar políticas como do Plano
Agropecuária de Baixo Carbono que incentiva boas práticas produtivas, bem como
outros programas do governo.
Rodrigo C A Lima é advogado e diretor geral da Agroicone
Leonardo Munhoz é advogado e pesquisador da Agroicone
Faça o download do documento:
Copyright 2019 Agroicone
Tel: +55 (11) 3025-0500
E-mail: agroicone@agroicone.com.br
Avenida Angélica, nº 2447 conjunto 173 - Higienópolis
CEP 01227-200 São Paulo/SP - Brasil