Em novembro de 2021, a Comissão Europeia propôs uma regulamentação que visa coibir a importação de produtos associados ao desmatamento e degradação florestal, estabelecendo um sistema de diligência devida (due diligence) para os importadores. No dia 13 de setembro de 2022 o Parlamento Europeu aprovou mudanças na proposta.
Esse é mais um passo para o EU Green Deal (Pacto Verde Europeu), visando aprimorar as regras comunitárias diante do desmatamento, degradação e conversão de florestas a fim de promover cadeias livres de desmatamento. A proposta é proibir importação de produtos associados a desmatamento e degradação florestal ocorrido após 31 de dezembro de 2019.
Trata-se de um importante mercado para o agronegócio brasileiro: entre janeiro e agosto de 2022, as exportações de produtos agropecuários para a UE somaram US$ 18 bilhões, 15,7% das exportações do agro brasileiro, ficando atrás apenas das vendas para a China. Produtos e derivados de soja, carnes, café e produtos florestais foram as principais cadeias exportadoras.
Diante desse cenário, o sócio sócio-diretor da Agroicone, Rodrigo C. A. Lima, avaliou de um ponto de vista técnico quais são as possíveis opções para reduzir riscos da futura regulamentação.