Os 195 países presentes na 21ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP21) aprovaram o Acordo de Paris no último sábado (12), na França, sob aplausos emocionados e sob a liderança do presidente francês François Hollande e do secretário-geral da Nações Unidas Ban Ki-moon.
Os líderes ressaltaram o momento histórico de cooperação global, superando as diferenças entre países, para guiar os esforços de limitar as emissões de gases de efeito estufa e de mudança do clima.
O Acordo de Paris é resultado de intensas negociações entre os 195 países signatários da Convenção do Clima, que vêm ocorrendo ao longo dos últimos anos, com o objetivo de estabelecer um novo mecanismo global com os seguintes objetivos:
-reduzir as emissões de gases de efeito estufa de modo que o aumento da temperatura se limite a menos de 2º C, preferencialmente 1,5º C;
– aumentar esforços de adaptação aos efeitos das mudanças do clima, aumentando resiliência e sem afetar produção de alimentos;
– e fornecer financiamento consistente com adoção de desenvolvimento de baixo carbono.
O novo acordo global sobre o clima foi construído por meio dos esforços da diplomacia francesa, que liderou os diálogos bilaterais entre os países e impôs prazos rigorosos no processo de negociação da COP21. Diferentemente de outras cúpulas, a presença dos chefes de Estado ocorreu no início da Conferência, com o objetivo de estimular os países a serem ambiciosos durante as reuniões.
O Brasil também teve participação chave na negociação, por ter chegado a Paris com uma meta significativa de redução de emissões. Além disso, a ministra de Meio Ambiente, Izabella Teixeira, liderou um grupo de negociação sobre diferenciação de esforços entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, um dos grandes pontos de divergência para o Acordo.
Ficou estabelecido que os compromissos dos países deverão limitar o aumento da temperatura do planeta em no máximo 2o Celsius em relação ao período pré-industrial, com o objetivo de chegar a 1,5o Celsius até o final do século. A ambição das ações de redução de emissões e sequestro de carbono é essencial para atingir esses objetivos.
A COP21 produziu um acordo em nível global, no qual todos os 195 países se comprometeram em assumir compromissos para redução de emissão de gases de efeito estufa, previsto para entrar em vigor em 2020, dando sequência às ações do Protocolo de Quioto em que apenas os países desenvolvidos tinham obrigações de reduzir suas emissões.
O quanto cada País vai reduzir integralmente para se atingir o objetivo do acordo, no entanto, ainda não foi estabelecido, mas já se definiu que países desenvolvidos devem liderar os esforços e prover financiamento e transferência de tecnologia para apoiar a redução de emissões de países em desenvolvimento.
A questão do financiamento por parte dos países desenvolvidos para o enfrentamento da mudança do clima pelos países em desenvolvimento é um dos pontos de destaque do Acordo de Paris.
Foi estabelecido o piso de 100 bilhões de dólares anualmente, a partir de 2020, a ser pago pelos países ricos para ações de mitigação e adaptação nos países mais pobres, além da possibilidade de ajuda financeira entre as nações em desenvolvimento, por meio da “Cooperação Sul-Sul”.
A Convenção do Clima recebeu, ao longo deste ano, as Contribuições Nacionalmente Determinadas (INDC, em inglês) dos países, reunindo as indicações do que cada um deles deverá adotar no combate à mudança do clima.
O conjunto das contribuições foram a base para o Acordo de Paris, mas como elas não são suficientes para atingir a meta limite de aumento da temperatura, estão previstas revisões para ocorrer a cada cinco anos, com o objetivo de assegurar que os países aumentem progressivamente suas ambições.
Para o Acordo de Paris, o Brasil apresentou um compromisso de redução de 37% em números absolutos de suas emissões até 2025 com base no ano de 2005, podendo chegar a redução de 43% em 2030.
O combate ao desmatamento ilegal na Amazônia, a restauração florestal de 12 milhões de hectares e a recuperação de 15 milhões de pastagens degradadas são as principais formas para atingir o cumprimento da meta, junto com aumento da participação de fontes renováveis de energia, incluindo biocombustíveis.
Florestas e implementação do Acordo no Brasil
Considerando que diversas ações ligadas a agricultura e florestas estão no centro da agenda brasileira de esforços contra mudança do clima, é muito importante que o setor agrícola acompanhe de perto o desenvolvimento da implementação das iNDCs brasileiras.
Assim como o Acordo de Paris é um grande guarda-chuva que vai se desdobrar em diversos detalhamentos de ações, as contribuições que o governo brasileiro apresentou no âmbito da Convenção do Clima vão ser trabalhadas em uma agenda doméstica de implementação.
Diversas iniciativas deverão ser lideradas pelo governo brasileiro para criar as bases e concretizar os compromissos, como políticas e regulamentações especificas, linhas de créditos e financiamento, algumas destas já em andamento, como o Código Florestal e o Plano de Agricultura de Baixo Carbono (ABC).
Em paralelo às ações governamentais, iniciativas do setor privado são cruciais na implementação dos compromissos e, considerando a forte participação de organizações do setor produtivo e da sociedade civil em Paris, pode-se esperar forte engajamento e liderança nesta agenda.
O projeto Iniciativa para o Uso da Terra (Input), que está sendo desenvolvido pela Agroicone e pela Climate Police Initiative (CPI- RJ) está em linha com estes princípios, pois tem como objetivo facilitar a implantação do Código Florestal em grande escala no Brasil e subsidiar políticas públicas inteligentes para melhor uso da terra no País.
O Input contribuirá com o compromisso brasileiro de redução de emissões de gases de efeito estufa, por meio de iniciativas que deem suporte para esforços de restauração florestal.
O projeto também é um importante instrumento no sentido de viabilizar a regularização dos proprietários de terra perante o Código Florestal, por meio de mecanismos e políticas que irão propiciar a restauração de passivos em Áreas de Preservação Permanente (APP) e nas áreas de Reserva Legal (RL), conforme previsto na lei.
Tal regularização tem o potencial de colocar a agricultura brasileira na liderança da agricultura amiga do clima.