Mercado de Terras para a Compensação de Reserva Legal

AUTORES
Luciane Chiodi Bachion, Raphael Tristão

A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei 12.651/2012), conhecida como novo Código Florestal brasileiro, em vigor desde outubro de 2012, traz um conjunto de inovações frente ao código anterior, estabelecido em 1965. Entre elas, têm destaque as oportunidades que flexibilizam a regularização da Reserva Legal (RL) para produtores que converteram áreas até 22 de julho de 2008, além do permitido pela Lei.

Na propriedade, as formas de regularização da RL são a recomposição e condução da regeneração natural. Caso escolha por compensar o déficit em outra propriedade, ela deverá ser feita em uma área de extensão equivalente, localizada no mesmo bioma da área de RL a ser compensada. Se a compensação ocorrer fora do estado, ela deve ocorrer em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados.

A nova Lei traz os seguintes mecanismos para a compensação de RL:

I. Aquisição de Cota de Reserva Ambiental (CRA);
II. Arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou RL;
III. Doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação (UC) de domínio público pendente de regularização fundiária;
IV. Cadastramento de outra área equivalente e excedente à RL, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.

Embora esses mecanismos de compensação sejam diferentes em sua essência, com custos e formas de transação e periodicidade distintas (permanentes ou temporários), a terra – o principal componente e a base desses instrumentos – é comum a todos. A compensação de RL gerará um mercado de terra para conservação onde a demanda é formada pelo custo de oportunidade da terra produtiva das propriedades com déficit de RL e a oferta pelo custo de oportunidade da vegetação nativa excedente de áreas privadas e UCs não regularizadas. Assim, o objetivo desse estudo é estimar o mercado potencial de terras para a compensação de Reserva Legal, independente do mecanismo de compensação que o produtor utilize.

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Relatório

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